1. Objetivo
Esta Política de Igualdade de Oportunidades de Emprego tem por objetivo definir orientações visando assegurar que as empresas do Grupo Teleperformance (as “Empresas” ou, individualmente, a “Empresa”) implementam e aplicam políticas e procedimentos que traduzam o seu compromisso de igualdade de oportunidades de emprego, não-discriminação, diversidade e inclusão e, quando aplicável, programas de ação afirmativa para todos os candidatos e colaboradores, bem como igualdade de oportunidades de progressão na carreira. Assim sendo, as Empresas não adotam uma atitude discriminatória ilegal com base na raça, cor, religião, género, orientação sexual, nacionalidade, cidadania, ascendência, idade, deficiência, informação genética, estatuto de assistência à família, estatutode cuidador militar, serviço ou obrigação militar, estatuto de reserva, estatutode guarda nacional ou outra condição contemplada pela legislação aplicável, sendo política de cada uma delas cumprir integralmente as leis que proíbem a discriminação.
2. Âmbito
Esta Política de Igualdade de Oportunidades de Emprego abrange e aplica-se aos candidatos a emprego, a todos os colaboradores das Empresas e a alguns terceiros que podem ser afetados devido às suas relações com as Empresas. A política é também aplicável a todas as operações das Empresas e a todos os aspetos do relacionamento profissional, incluindo sem limitação, ações de recursos humanos, como recrutamento, procedimentos de seleção (contratação, atribuição de funções, seleção de turnos, etc.), decisões de remuneração, desenvolvimento profissional, formação, avaliações de desempenho, promoções, transferências, regalias sociais, ação disciplinar e programas sociais e recreativos das Empresas.
3. Definição
Discriminação significa qualquer distinção entre indivíduos determinada pela sua nacionalidade, género, estado civil, gravidez, aspeto físico, nome, estado de saúde, deficiência, património genético, hábitos culturais, orientação ou identidade sexual, idade, opiniões políticas, atividades sindicais, pertença a um grupo étnico, nação, raça ou religião ou outra característica ou situação.
No contexto profissional, discriminação ilegal significa que por força do estatuto protegido do candidato ou do colaborador – ou seja, a sua raça, cor, religião, género, orientação sexual, nacionalidade, cidadania, ascendência, idade, deficiência, informação genética, estatuto de assistência à família, estatuto de cuidador militar, serviço ou obrigação militar, estatuto de reserva, estatuto de guarda nacional ou outra condição contemplada pela legislação aplicável— os mesmos são alvo de tratamento diferenciado em termos de remuneração, condições ou privilégios de emprego (por exemplo, não são contratados ou são despedidos), são limitados, segregados ou classificados de um modo que os priva ou tende a privá-los de oportunidades de emprego ou afeta negativamente o seu estatuto de funcionário.
4. Procedimentos
O compromisso das Empresas em termos de igualdade de oportunidades de emprego engloba todas as vertentes da relação profissional, incluindo os seguintes aspetos:
4.1. Recrutamento e Contratação
Objetivo:
Assegurar a adoção de métodos de identificação e seleção de candidatos a um emprego, que não discriminem grupos de pessoas com base no seu estatuto protegido e que reflitam a política de diversidade e inclusão das Empresas e, se aplicável, de programas de ação afirmativa. Medidas:
Cada Empresa deverá:
4.2. Promoções e Progressão na Carreira
Objetivo:
Implementar medidas para assegurar a igualdade de oportunidades nas promoções e progressão na carreira de colaboradores, incluindo formação e desenvolvimento profissionais.
Medida:
4.3. Assédio
Objetivo:
Proporcionar condições e trabalho que impeçam qualquer tipo de assédio ilícito, incluindo por motivos de raça, cor, religião, género, orientação sexual, nacionalidade, cidadania, ascendência, idade, deficiência, informação genética, estatuto de assistência à família, estatuto de cuidador militar, serviço ou obrigação militar, estatuto de reserva, estatuto de guarda nacional ou outra condição contemplada pela legislação aplicável e compatível com a mesma.
Medidas:
4.4. Remuneração
Objetivo:
Garantir que nenhum trabalhador é ilegalmente discriminado em termos de salário, regalias sociais, incentivos ou outras formas de compensação ou remuneração.
Medidas:
4.5. Condições de Trabalho
Objetivo:
Assegurar que cada colaborador é tratado com respeito e cortesia. Promover políticas e medidas laborais que beneficiem tanto a Empresa como os colaboradores, em termos familiares, pessoais e de horáriode trabalho. Incentivar a eficiência na utilização do horário de trabalho, disponibilizando medidas e instrumentos eficazes para este efeito.
Medidas
Objetivo:
Incorporar medidas para assegurar o conhecimento por parte do pessoal e das chefias da Empresa do compromisso assumido pela mesma em termos de igualdade de oportunidades de emprego, não discriminação, diversidade e inclusão e programas de ação afirmativa, quando aplicável.
Medidas:
Chefias: Os diretores e supervisores devem ter um comportamento compatível com esta Política,
sendo igualmente responsáveis por criar e manter um ambiente de trabalho isento de assédio e
discriminação ilegais. As chefias devem reagir, em conformidade com as políticas da Empresa, a
qualquer forma de discriminação ou assédio ilegais que lhes seja comunicada ou que observem,
adotando medidas rápidas para fazer cessar o comportamento em causa e comunicando o facto à
direção dos Recursos Humanos.
Recursos Humanos: O Departamento de Recursos Humanos tem as mesmas responsabilidades que
todos os outros colaboradores em termos de cumprimento desta Política. Por outro lado, o pessoal
do Departamento de Recursos Humanos das Empresas tem responsabilidades especiais na
preparação e implementação das políticas empresariais, identificação e condução/facilitação de
formação nas mesmas, realização de uma investigação aprofundada das queixas apresentadas pelas chefias ou os colaboradores e disponibilização de orientação e apoio a todas as partes envolvidas em eventuais situações de assédio e discriminação. Nos casos em que o colaborador não seja sensível às orientações sobre os procedimentos e políticas da Empresa, o Departamento de Recursos Humanos é forçado a participar a situação às instâncias superiores para ação imediata.
Colaboradores: Os colaboradores são responsáveis por analisar, compreender e formular asquestões necessárias para clarificar esta Política e quaisquer políticas de igualdade de oportunidades de emprego específicas da Empresa, promover um local de trabalho livre de discriminação e assédio ilegais, através de um comportamento compatível com estas políticas, frequentar toda a formação requerida nesta matéria e participar de imediato eventuais violações de tais políticas, de acordo com os procedimentos definidos na sua empresa, ao Departamento de Recursos Humanos ou ao Comité de CSR em csr@teleperformance.com.